Recibos Eletrónicos De Renda

A Predial Tomarense emite esta circular para todos os nossos proprietários, apresentando os novos serviços que disponibilizamos para todos os nossos clientes da vertente de Administração de património.

Nesta fase encontramo-nos a estudar a aplicabilidade da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro e da Portaria n.º 98-A/2015 de 31 de março.

Concluímos que:

Os Proprietários que preencham o modelo F da declaração de IRS, ficam obrigados a partir do mês de maio ao preenchimento do recibo eletrónico correspondente ao valor de renda recebido nesse mesmo mês.

Para além disso, no mês de maio de 2015 serão os Senhorios obrigados a emitir, adicionalmente, os recibos referentes às rendas recebidas nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2015.

Contudo, estão dispensados de emitir o recibo de quitação de renda eletrónico os sujeitos passivos proprietários que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:

-  Não possuam, nem estejam obrigados a possuir, caixa postal eletrónica; 

- Não tenham auferido, no ano anterior, rendimentos da categoria F em montante superior a 838,44 euros (duas vezes o valor do IAS) ou, não tendo auferido naquele ano qualquer rendimento desta categoria, prevejam que lhes sejam pagas ou colocadas à disposição rendas em montante não superior àquele limite.

 

Ademais, encontram-se ainda dispensados da supra referida obrigação os Senhorios que se encontrarem nas seguintes situações:

 

- Os sujeitos passivos que sejam titulares de rendimentos prediais e que tenham, a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam tais rendimentos, idade igual ou superior a 65 anos ficam também dispensados da obrigação de emissão do recibo de quitação da renda eletrónico.

 

Os proprietários que se encontrem dispensados desta obrigação contributiva e que não tenham optado pela emissão de quitação do recibo eletrónico de renda, estão obrigados a proceder à entrega de uma declaração anual à autoridade tributaria - (declaração modelo 44) modelo de preenchimento via internet no portal das finanças, no link do próprio contribuinte/proprietário – devendo a referida declaração ser entregue durante o mês de janeiro de cada ano.

Recordamos ainda, que para o registo dos novos contratos nas finanças é necessário aceder ao portal das finanças através do login dos proprietários para a emissão de guias de pagamento de imposto de selo, já não sendo possível a entrega de contratos nos balcões das finanças sem guias.

A Predial Tomarense disponibiliza o serviço de emissão dos recibos eletrónicos para todos os proprietários, sendo que para tal será necessário que os proprietários autorizem, através do site das finanças, a “A Predial Tomarense, Sociedade de Mediação Imobiliária Lda.”, Sociedade com o NIF 500815070 e sede na Avenida Almirante Reis 186 - B, a emitir os recibos eletrónicos em representação dos senhorios, ou em alternativa, que facultem o acesso ao portal das finanças através do login e password.

Com as duas opções refletidas no parágrafo anterior a “Predial Tomarense” fica autorizada a emitir os recibos de renda eletrónicos e das guias para pagamento de imposto de selo dos novos contratos de arrendamento, em representação dos Proprietários.

Este preenchimento do recibo de quitação eletrónico, deverá ser subsequente ao pagamento da renda por parte do inquilino, seja o pagamento efetuado ao balcão, por transferência bancaria ou por depósito em conta.

O Recibo emitido após pagamento é entregue ao inquilino caso o pagamento seja feito no balcão da Predial Tomarense, ficando ao mesmo tempo disponível, via internet e através do login de acesso ao portal das finanças do inquilino.

Estamos a trabalhar para que esta exigência por parte da Autoridade Tributaria represente o menor transtorno para os nossos atuais  e futuros clientes, sempre com máxima seriedade e rigor , valores pelos quais nos regemos diariamente.

 

Sem outro assunto, Subscrevemo-nos,

                                                                                    Atenciosamente

                                                                                  Luis M. Riveiro Gil

 

Deixamos aqui algumas questões que poderão ser as primeiras perguntas referentes à nova lei:

1.- Nas situações em que exista mais de 1 proprietário/senhorio no âmbito do mesmo arrendamento, quantos recibos eletrónicos devem ser emitidos?

R: - Deverão ser emitidos tantos recibos quantos Senhorios existirem, sendo que do recibo de quitação deverá constar o valor que é recebido, a título de renda, por cada um dos proprietários, em razão da percentagem da sua compropriedade.

 

2.- No caso de vários Senhorios, no âmbito do mesmo contrato de arrendamento, possuírem  diferente idades - por exemplo um Proprietário com mais de 65 anos e outro com idade inferior a 65 anos - encontram-se ambos obrigados à emissão do recibo de quitação eletrónico?

R: - Não. A obrigação é do sujeito passivo. No exemplo apresentado o Proprietário que tenha mais de 65 anos encontra-se dispensado da emissão do recibo de quitação eletrónico.

 

3.- E se for em caso de herança por partilhar?

R:- Em caso de herança por partilhar, os recibos eletrónicos deverão ser emitidos em nome e pelo contribuinte da Herança.

 

4.- Os proprietários podem autorizar a Predial Tomarense a emitir os recibos de quitação eletrónicos, em sua representação?

R:- Sim. Para tanto deverão dar a referida autorização através do seu login no Portal das Finanças.

 

5.- Vamos continuar a receber os relatórios mensais enviados pela Predial Tomarense, para podermos controlar quem pagou a renda, verificando também se existem montantes em divida, o pagamento das despesas do prédio, o saldo corrente da nossa conta de proprietário?

R:- A Predial Tomarense continua a prestar o serviço administrativo da mesma forma, a alteração é que deve ser emitido mensalmente os recibos de quitação eletrónicos de renda ou anualmente a declaração das rendas recebidas no caso de o proprietário reunir uma das condições de exceção.

 

6. - E quando os imóveis estão em nome de uma herança?

R: - No caso dos prédios ou frações que nas finanças constem em nome de herança, estes estão obrigados a emissão do recibo de quitação rendas eletrónico.

 

7.- De que forma podemos obter mais informações sobre estas novas obrigações?

R:- Pode entrar em contacto com a autoridade tributaria, ou se preferir falar com a Predial Tomarense para um número de telemóvel que disponibilizamos especificamente para este serviço.

Telemóvel Nº 925 783 297              Email: comercial@predialtomarense.pt

A Predial Tomarense emite esta circular para todos os nossos proprietários, apresentando os novos serviços que disponibilizamos para todos os nossos clientes da vertente de Administração de património.

Nesta fase encontramo-nos a estudar a aplicabilidade da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro e da Portaria n.º 98-A/2015 de 31 de março.

Concluímos que:

Os Proprietários que preencham o modelo F da declaração de IRS, ficam obrigados a partir do mês de maio ao preenchimento do recibo eletrónico correspondente ao valor de renda recebido nesse mesmo mês.

Para além disso, no mês de maio de 2015 serão os Senhorios obrigados a emitir, adicionalmente, os recibos referentes às rendas recebidas nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2015.

Contudo, estão dispensados de emitir o recibo de quitação de renda eletrónico os sujeitos passivos proprietários que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:

-  Não possuam, nem estejam obrigados a possuir, caixa postal eletrónica; 

- Não tenham auferido, no ano anterior, rendimentos da categoria F em montante superior a 838,44 euros (duas vezes o valor do IAS) ou, não tendo auferido naquele ano qualquer rendimento desta categoria, prevejam que lhes sejam pagas ou colocadas à disposição rendas em montante não superior àquele limite.

 

Ademais, encontram-se ainda dispensados da supra referida obrigação os Senhorios que se encontrarem nas seguintes situações:

 

- Os sujeitos passivos que sejam titulares de rendimentos prediais e que tenham, a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam tais rendimentos, idade igual ou superior a 65 anos ficam também dispensados da obrigação de emissão do recibo de quitação da renda eletrónico.

 

Os proprietários que se encontrem dispensados desta obrigação contributiva e que não tenham optado pela emissão de quitação do recibo eletrónico de renda, estão obrigados a proceder à entrega de uma declaração anual à autoridade tributaria - (declaração modelo 44) modelo de preenchimento via internet no portal das finanças, no link do próprio contribuinte/proprietário – devendo a referida declaração ser entregue durante o mês de janeiro de cada ano.

Recordamos ainda, que para o registo dos novos contratos nas finanças é necessário aceder ao portal das finanças através do login dos proprietários para a emissão de guias de pagamento de imposto de selo, já não sendo possível a entrega de contratos nos balcões das finanças sem guias.

A Predial Tomarense disponibiliza o serviço de emissão dos recibos eletrónicos para todos os proprietários, sendo que para tal será necessário que os proprietários autorizem, através do site das finanças, a “A Predial Tomarense, Sociedade de Mediação Imobiliária Lda.”, Sociedade com o NIF 500815070 e sede na Avenida Almirante Reis 186 - B, a emitir os recibos eletrónicos em representação dos senhorios, ou em alternativa, que facultem o acesso ao portal das finanças através do login e password.

Com as duas opções refletidas no parágrafo anterior a “Predial Tomarense” fica autorizada a emitir os recibos de renda eletrónicos e das guias para pagamento de imposto de selo dos novos contratos de arrendamento, em representação dos Proprietários.

Este preenchimento do recibo de quitação eletrónico, deverá ser subsequente ao pagamento da renda por parte do inquilino, seja o pagamento efetuado ao balcão, por transferência bancaria ou por depósito em conta.

O Recibo emitido após pagamento é entregue ao inquilino caso o pagamento seja feito no balcão da Predial Tomarense, ficando ao mesmo tempo disponível, via internet e através do login de acesso ao portal das finanças do inquilino.

Estamos a trabalhar para que esta exigência por parte da Autoridade Tributaria represente o menor transtorno para os nossos atuais  e futuros clientes, sempre com máxima seriedade e rigor , valores pelos quais nos regemos diariamente.

 

Sem outro assunto, Subscrevemo-nos,

                                                                                    Atenciosamente

                                                                                  Luis M. Riveiro Gil

 

Deixamos aqui algumas questões que poderão ser as primeiras perguntas referentes à nova lei:

1.- Nas situações em que exista mais de 1 proprietário/senhorio no âmbito do mesmo arrendamento, quantos recibos eletrónicos devem ser emitidos?

R: - Deverão ser emitidos tantos recibos quantos Senhorios existirem, sendo que do recibo de quitação deverá constar o valor que é recebido, a título de renda, por cada um dos proprietários, em razão da percentagem da sua compropriedade.

 

2.- No caso de vários Senhorios, no âmbito do mesmo contrato de arrendamento, possuírem  diferente idades - por exemplo um Proprietário com mais de 65 anos e outro com idade inferior a 65 anos - encontram-se ambos obrigados à emissão do recibo de quitação eletrónico?

R: - Não. A obrigação é do sujeito passivo. No exemplo apresentado o Proprietário que tenha mais de 65 anos encontra-se dispensado da emissão do recibo de quitação eletrónico.

 

3.- E se for em caso de herança por partilhar?

R:- Em caso de herança por partilhar, os recibos eletrónicos deverão ser emitidos em nome e pelo contribuinte da Herança.

 

4.- Os proprietários podem autorizar a Predial Tomarense a emitir os recibos de quitação eletrónicos, em sua representação?

R:- Sim. Para tanto deverão dar a referida autorização através do seu login no Portal das Finanças.

 

5.- Vamos continuar a receber os relatórios mensais enviados pela Predial Tomarense, para podermos controlar quem pagou a renda, verificando também se existem montantes em divida, o pagamento das despesas do prédio, o saldo corrente da nossa conta de proprietário?

R:- A Predial Tomarense continua a prestar o serviço administrativo da mesma forma, a alteração é que deve ser emitido mensalmente os recibos de quitação eletrónicos de renda ou anualmente a declaração das rendas recebidas no caso de o proprietário reunir uma das condições de exceção.

 

6. - E quando os imóveis estão em nome de uma herança?

R: - No caso dos prédios ou frações que nas finanças constem em nome de herança, estes estão obrigados a emissão do recibo de quitação rendas eletrónico.

 

7.- De que forma podemos obter mais informações sobre estas novas obrigações?

R:- Pode entrar em contacto com a autoridade tributaria, ou se preferir falar com a Predial Tomarense para um número de telemóvel que disponibilizamos especificamente para este serviço.

Telemóvel Nº 925 783 297              Email: comercial@predialtomarense.pt

A Predial Tomarense emite esta circular para todos os nossos proprietários, apresentando os novos serviços que disponibilizamos para todos os nossos clientes da vertente de Administração de património.

Nesta fase encontramo-nos a estudar a aplicabilidade da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro e da Portaria n.º 98-A/2015 de 31 de março.

Concluímos que:

Os Proprietários que preencham o modelo F da declaração de IRS, ficam obrigados a partir do mês de maio ao preenchimento do recibo eletrónico correspondente ao valor de renda recebido nesse mesmo mês.

Para além disso, no mês de maio de 2015 serão os Senhorios obrigados a emitir, adicionalmente, os recibos referentes às rendas recebidas nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2015.

Contudo, estão dispensados de emitir o recibo de quitação de renda eletrónico os sujeitos passivos proprietários que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:

-  Não possuam, nem estejam obrigados a possuir, caixa postal eletrónica; 

- Não tenham auferido, no ano anterior, rendimentos da categoria F em montante superior a 838,44 euros (duas vezes o valor do IAS) ou, não tendo auferido naquele ano qualquer rendimento desta categoria, prevejam que lhes sejam pagas ou colocadas à disposição rendas em montante não superior àquele limite.

 

Ademais, encontram-se ainda dispensados da supra referida obrigação os Senhorios que se encontrarem nas seguintes situações:

 

- Os sujeitos passivos que sejam titulares de rendimentos prediais e que tenham, a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam tais rendimentos, idade igual ou superior a 65 anos ficam também dispensados da obrigação de emissão do recibo de quitação da renda eletrónico.

 

Os proprietários que se encontrem dispensados desta obrigação contributiva e que não tenham optado pela emissão de quitação do recibo eletrónico de renda, estão obrigados a proceder à entrega de uma declaração anual à autoridade tributaria - (declaração modelo 44) modelo de preenchimento via internet no portal das finanças, no link do próprio contribuinte/proprietário – devendo a referida declaração ser entregue durante o mês de janeiro de cada ano.

Recordamos ainda, que para o registo dos novos contratos nas finanças é necessário aceder ao portal das finanças através do login dos proprietários para a emissão de guias de pagamento de imposto de selo, já não sendo possível a entrega de contratos nos balcões das finanças sem guias.

A Predial Tomarense disponibiliza o serviço de emissão dos recibos eletrónicos para todos os proprietários, sendo que para tal será necessário que os proprietários autorizem, através do site das finanças, a “A Predial Tomarense, Sociedade de Mediação Imobiliária Lda.”, Sociedade com o NIF 500815070 e sede na Avenida Almirante Reis 186 - B, a emitir os recibos eletrónicos em representação dos senhorios, ou em alternativa, que facultem o acesso ao portal das finanças através do login e password.

Com as duas opções refletidas no parágrafo anterior a “Predial Tomarense” fica autorizada a emitir os recibos de renda eletrónicos e das guias para pagamento de imposto de selo dos novos contratos de arrendamento, em representação dos Proprietários.

Este preenchimento do recibo de quitação eletrónico, deverá ser subsequente ao pagamento da renda por parte do inquilino, seja o pagamento efetuado ao balcão, por transferência bancaria ou por depósito em conta.

O Recibo emitido após pagamento é entregue ao inquilino caso o pagamento seja feito no balcão da Predial Tomarense, ficando ao mesmo tempo disponível, via internet e através do login de acesso ao portal das finanças do inquilino.

Estamos a trabalhar para que esta exigência por parte da Autoridade Tributaria represente o menor transtorno para os nossos atuais  e futuros clientes, sempre com máxima seriedade e rigor , valores pelos quais nos regemos diariamente.

 

Sem outro assunto, Subscrevemo-nos,

                                                                                    Atenciosamente

                                                                                  Luis M. Riveiro Gil

 

Deixamos aqui algumas questões que poderão ser as primeiras perguntas referentes à nova lei:

1.- Nas situações em que exista mais de 1 proprietário/senhorio no âmbito do mesmo arrendamento, quantos recibos eletrónicos devem ser emitidos?

R: - Deverão ser emitidos tantos recibos quantos Senhorios existirem, sendo que do recibo de quitação deverá constar o valor que é recebido, a título de renda, por cada um dos proprietários, em razão da percentagem da sua compropriedade.

 

2.- No caso de vários Senhorios, no âmbito do mesmo contrato de arrendamento, possuírem  diferente idades - por exemplo um Proprietário com mais de 65 anos e outro com idade inferior a 65 anos - encontram-se ambos obrigados à emissão do recibo de quitação eletrónico?

R: - Não. A obrigação é do sujeito passivo. No exemplo apresentado o Proprietário que tenha mais de 65 anos encontra-se dispensado da emissão do recibo de quitação eletrónico.

 

3.- E se for em caso de herança por partilhar?

R:- Em caso de herança por partilhar, os recibos eletrónicos deverão ser emitidos em nome e pelo contribuinte da Herança.

 

4.- Os proprietários podem autorizar a Predial Tomarense a emitir os recibos de quitação eletrónicos, em sua representação?

R:- Sim. Para tanto deverão dar a referida autorização através do seu login no Portal das Finanças.

 

5.- Vamos continuar a receber os relatórios mensais enviados pela Predial Tomarense, para podermos controlar quem pagou a renda, verificando também se existem montantes em divida, o pagamento das despesas do prédio, o saldo corrente da nossa conta de proprietário?

R:- A Predial Tomarense continua a prestar o serviço administrativo da mesma forma, a alteração é que deve ser emitido mensalmente os recibos de quitação eletrónicos de renda ou anualmente a declaração das rendas recebidas no caso de o proprietário reunir uma das condições de exceção.

 

6. - E quando os imóveis estão em nome de uma herança?

R: - No caso dos prédios ou frações que nas finanças constem em nome de herança, estes estão obrigados a emissão do recibo de quitação rendas eletrónico.

 

7.- De que forma podemos obter mais informações sobre estas novas obrigações?

R:- Pode entrar em contacto com a autoridade tributaria, ou se preferir falar com a Predial Tomarense para um número de telemóvel que disponibilizamos especificamente para este serviço.

Telemóvel Nº 925 783 297              Email: comercial@predialtomarense.pt

A Predial Tomarense emite esta circular para todos os nossos proprietários, apresentando os novos serviços que disponibilizamos para todos os nossos clientes da vertente de Administração de património.

Nesta fase encontramo-nos a estudar a aplicabilidade da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro e da Portaria n.º 98-A/2015 de 31 de março.

Concluímos que:

Os Proprietários que preencham o modelo F da declaração de IRS, ficam obrigados a partir do mês de maio ao preenchimento do recibo eletrónico correspondente ao valor de renda recebido nesse mesmo mês.

Para além disso, no mês de maio de 2015 serão os Senhorios obrigados a emitir, adicionalmente, os recibos referentes às rendas recebidas nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2015.

Contudo, estão dispensados de emitir o recibo de quitação de renda eletrónico os sujeitos passivos proprietários que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:

-  Não possuam, nem estejam obrigados a possuir, caixa postal eletrónica; 

- Não tenham auferido, no ano anterior, rendimentos da categoria F em montante superior a 838,44 euros (duas vezes o valor do IAS) ou, não tendo auferido naquele ano qualquer rendimento desta categoria, prevejam que lhes sejam pagas ou colocadas à disposição rendas em montante não superior àquele limite.

 

Ademais, encontram-se ainda dispensados da supra referida obrigação os Senhorios que se encontrarem nas seguintes situações:

 

- Os sujeitos passivos que sejam titulares de rendimentos prediais e que tenham, a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam tais rendimentos, idade igual ou superior a 65 anos ficam também dispensados da obrigação de emissão do recibo de quitação da renda eletrónico.

 

Os proprietários que se encontrem dispensados desta obrigação contributiva e que não tenham optado pela emissão de quitação do recibo eletrónico de renda, estão obrigados a proceder à entrega de uma declaração anual à autoridade tributaria - (declaração modelo 44) modelo de preenchimento via internet no portal das finanças, no link do próprio contribuinte/proprietário – devendo a referida declaração ser entregue durante o mês de janeiro de cada ano.

Recordamos ainda, que para o registo dos novos contratos nas finanças é necessário aceder ao portal das finanças através do login dos proprietários para a emissão de guias de pagamento de imposto de selo, já não sendo possível a entrega de contratos nos balcões das finanças sem guias.

A Predial Tomarense disponibiliza o serviço de emissão dos recibos eletrónicos para todos os proprietários, sendo que para tal será necessário que os proprietários autorizem, através do site das finanças, a “A Predial Tomarense, Sociedade de Mediação Imobiliária Lda.”, Sociedade com o NIF 500815070 e sede na Avenida Almirante Reis 186 - B, a emitir os recibos eletrónicos em representação dos senhorios, ou em alternativa, que facultem o acesso ao portal das finanças através do login e password.

Com as duas opções refletidas no parágrafo anterior a “Predial Tomarense” fica autorizada a emitir os recibos de renda eletrónicos e das guias para pagamento de imposto de selo dos novos contratos de arrendamento, em representação dos Proprietários.

Este preenchimento do recibo de quitação eletrónico, deverá ser subsequente ao pagamento da renda por parte do inquilino, seja o pagamento efetuado ao balcão, por transferência bancaria ou por depósito em conta.

O Recibo emitido após pagamento é entregue ao inquilino caso o pagamento seja feito no balcão da Predial Tomarense, ficando ao mesmo tempo disponível, via internet e através do login de acesso ao portal das finanças do inquilino.

Estamos a trabalhar para que esta exigência por parte da Autoridade Tributaria represente o menor transtorno para os nossos atuais  e futuros clientes, sempre com máxima seriedade e rigor , valores pelos quais nos regemos diariamente.

 

Sem outro assunto, Subscrevemo-nos,

                                                                                    Atenciosamente

                                                                                  Luis M. Riveiro Gil

 

Deixamos aqui algumas questões que poderão ser as primeiras perguntas referentes à nova lei:

1.- Nas situações em que exista mais de 1 proprietário/senhorio no âmbito do mesmo arrendamento, quantos recibos eletrónicos devem ser emitidos?

R: - Deverão ser emitidos tantos recibos quantos Senhorios existirem, sendo que do recibo de quitação deverá constar o valor que é recebido, a título de renda, por cada um dos proprietários, em razão da percentagem da sua compropriedade.

 

2.- No caso de vários Senhorios, no âmbito do mesmo contrato de arrendamento, possuírem  diferente idades - por exemplo um Proprietário com mais de 65 anos e outro com idade inferior a 65 anos - encontram-se ambos obrigados à emissão do recibo de quitação eletrónico?

R: - Não. A obrigação é do sujeito passivo. No exemplo apresentado o Proprietário que tenha mais de 65 anos encontra-se dispensado da emissão do recibo de quitação eletrónico.

 

3.- E se for em caso de herança por partilhar?

R:- Em caso de herança por partilhar, os recibos eletrónicos deverão ser emitidos em nome e pelo contribuinte da Herança.

 

4.- Os proprietários podem autorizar a Predial Tomarense a emitir os recibos de quitação eletrónicos, em sua representação?

R:- Sim. Para tanto deverão dar a referida autorização através do seu login no Portal das Finanças.

 

5.- Vamos continuar a receber os relatórios mensais enviados pela Predial Tomarense, para podermos controlar quem pagou a renda, verificando também se existem montantes em divida, o pagamento das despesas do prédio, o saldo corrente da nossa conta de proprietário?

R:- A Predial Tomarense continua a prestar o serviço administrativo da mesma forma, a alteração é que deve ser emitido mensalmente os recibos de quitação eletrónicos de renda ou anualmente a declaração das rendas recebidas no caso de o proprietário reunir uma das condições de exceção.

 

6. - E quando os imóveis estão em nome de uma herança?

R: - No caso dos prédios ou frações que nas finanças constem em nome de herança, estes estão obrigados a emissão do recibo de quitação rendas eletrónico.

 

7.- De que forma podemos obter mais informações sobre estas novas obrigações?

R:- Pode entrar em contacto com a autoridade tributaria, ou se preferir falar com a Predial Tomarense para um número de telemóvel que disponibilizamos especificamente para este serviço.

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